Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.779, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.779, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 38:729$486 para pagamento de gratificações a professores e coadjuvantes que serviram na Escola de Guerra em 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 38:729$436 para pagamento de gratificações de funcção que competem a 11 professores e 13 coadjuvantes do ensino, que serviram na Escola de Guerra de Porto Alegre durante o anno passado; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1907, Página 8405 (Publicação Original)