Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.778, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.778, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a prorogar a licença em cujo goso se acha o 2º tenente do 11º batalhão de infantaria Alfredo Romão dos Anjos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a prorogar a licença em cujo goso se acha o 2º tenente do 11º batalhão de infantaria Alfredo Romão dos Anjos, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude, pelo tempo que, em vista de attestado medico ou exame de inspecção de saude, julgar necessario; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1907, Página 8405 (Publicação Original)