Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.773, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.773, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907
Eleva os vencimentos dos professores de sciencias da Escola Nacional de Bellas Artes e a gratificação dos directores das faculdades e escolas superiores e do Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam elevados a 6:000$ annuaes os vencimentos dos professores de sciencias da Escola Nacional de Bellas Artes e a 10:000$ a gratificação dos directores das faculdades e escolas superiores e do Gymnasio Nacional.
Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos para a execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 9/11/1907, Página 8062 (Publicação Original)