Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.766, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.766, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907
Concede a pensão de 100$ mensaes a Francisco Alexandrino Barroso da Silva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono-a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedida a pensão de 100$ mensaes a Francisco Alexandrino Barroso da Silva, filho do legendario almirante Francisco Manoel Barroso.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/11/1907
Publicação:
- Diário Official - 5/11/1907, Página 7950 (Publicação Original)