Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.763, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.763, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a concedor ao Dr. Thadeu de Araujo Medeiros, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Thadeu de Araujo Medeiros, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 5/11/1907, Página 7949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 110 Vol. I (Publicação Original)