Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.762, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.762, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907

Eleva os vencimentos de varios funccionarios do Instituto Nacional de Musica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam elevados respectivamente os vencimentos annuaes dos seguintes funccionarios do Instituto Nacional de Musica: do director a 8:000$000; do secretario a 6:800$000; dos professores a 4:800$000; dos auxiliares de 1ª classe a 3:000$000 e do porteiro a 2:400$000.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito para a execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 31/10/1907


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/10/1907, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1907, Página 7949 (Publicação Original)