Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.760, DE 30 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.760, DE 30 DE OUTUBRO DE 1907

Crea Vice-Consulados nas cidades de Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, no Estado Oriental do Uruguay, com a dotação annual de 4:000$000, ouro.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam creados Vice-Consulados nas cidades de Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, no Estado Oriental do Uruguay, com a dotação annual de 4:000$000, ouro.

     Art. 2º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir para esse fim os necessarios creditos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/11/1907, Página 7906 (Publicação Original)