Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.756, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.756, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir creditos necessarios para o pagamento das despezas com a recepção, no proximo anno, de Suas Majestades El-Rei e a Rainha de Portugal.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios para occorrer ao pagamento das despezas com a recepção, no proximo anno, de Suas Majestades El-Rei e a Rainha de Portugal; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/10/1907, Página 7734 (Publicação Original)