Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.749, DE 21 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.749, DE 21 DE OUTUBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, para tratar de sua saude na Europa, ao general de divisão Miguel Maria Girard
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao general de divisão Miguel Maria Girard um anno de licença, com soldo e etapa, para tratar da saude na Europa, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/10/1907
Publicação:
- Diário Official - 24/10/1907, Página 7650 (Publicação Original)