Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.742, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.742, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907
Releva da prescripção em que tiver incorrido Antonio Alfredo de Carvalho, amanuense do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, para receber vencimentos que lhe competem, e autoriza a abertura do credito de 6:095$506.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica relevado da prescripção em que tiver incorrido o cidadão Antonio Alfredo de Carvalho, amanuense do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, para que possa receber do Thesouro Nacional a quantia de 6:095$506, vencimentos que lhe competem a contar de 19 de janeiro de 1899 até 15 de fevereiro de 1904, autorizado o Presidente da Republica a effectuar o pagamento da mencionada quantia, abrindo-se o credito necessario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1907, Página 7269 (Publicação Original)