Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.737, DE 30 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.737, DE 30 DE SETEMBRO DE 1907

Concede a pensão mensal de 120$, repartidamente, a D. Philomena Nunes de Mello e a sua filha de igual nome.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida uma pensão mensal de 120$, repartidamente, a D. Philomena Nunes de Mello e a sua filha de igual nome.

     Art. 2º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/10/1907, Página 7187 (Publicação Original)