Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907
Autoriza o Governo a mandar incluir na aposentadoria de João Carlos Thompson Junior o tempo em que serviu de professor dos menores artezãos e escripturario extranumerario da Casa de Correcção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar incluir na aposentadoria de João Carlos Thompson Junior, ajudante aposentado do director da Casa de Correcção, o tempo que serviu como professor dos menores artezãos e de escripturario extranumerario do mesmo estabelecimento, para o effeito de ser reformado o processo da referida aposentadoria, devendo ser o pagamento respectivo feito de accordo com o que por direito competir ao funccionario aposentado, aberto para esse fim o credito que for necessario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
- Diário Official - 28/9/1907, Página 7103 (Publicação Original)