Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a mandar incluir na aposentadoria de João Carlos Thompson Junior o tempo em que serviu de professor dos menores artezãos e escripturario extranumerario da Casa de Correcção.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar incluir na aposentadoria de João Carlos Thompson Junior, ajudante aposentado do director da Casa de Correcção, o tempo que serviu como professor dos menores artezãos e de escripturario extranumerario do mesmo estabelecimento, para o effeito de ser reformado o processo da referida aposentadoria, devendo ser o pagamento respectivo feito de accordo com o que por direito competir ao funccionario aposentado, aberto para esse fim o credito que for necessario.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 28/9/1907, Página 7103 (Publicação Original)