Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.731, DE 21 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.731, DE 21 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 280:000$, papel, supplementar à verba 14ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e extraordinario de 2.220:000$, papel, para diversos serviços

     O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sannciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra os seguintes creditos:

     Um, supplementar á verba 14ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, sub-consignação - Construcção da Fabrica de Polvora sem fumaça - na importancia de 280:000$000, papel.
     Outro, extraordinario, na importancia de 2.220:000$, papel, para ser applicado aos seguintes serviços: Fortificação em Copacabana, fazendas de Sapopemba e Jericinó, destinadas á construcção de uma villa militar, inicio da construcção de cinco quarteis no 6º districto militar (Quarahy, Palmeira, S. Luiz, Santo Angelo e S. Borja) e campos de invernada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1907, Página 6993 (Publicação Original)