Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.730, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.730, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito necessario para a execução do decreto n. 1626, de 2 de janeiro de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito necessario para a execução do decreto n. 1626, de 2 de janeiro de 1907; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/09/1907
Publicação:
- Diário Official - 22/9/1907, Página 6959 (Publicação Original)