Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, a Luiz Egydio Martins de Lemos, 1º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Amazonas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Luiz Egydio Martins de Lemos, 1º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Amazonas, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 25/9/1907, Página 7025 (Publicação Original)