Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.723, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.723, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, papel, supplementar á verba - Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte - do exercicio de 1907.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, papel, supplementar á verba 20ª, sub-consignação «porcentagem, diarias, passagens, etc.», do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 22/9/1907, Página 6959 (Publicação Original)