Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.713, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.713, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. José de Souza Pondé, inspector dos portos do Estado de Sergipe, um anno de licença, para tratamento de saude, com o ordenado a que tiver direito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. José de Souza Pondé, inspector de saude dos portos do Estado de Sergipe, um anno de licença, com o ordenado a que tiver direito, para tratamento de saude onde lhe convier.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/9/1907, Página 6663 (Publicação Original)