Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.710, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a pagar a D. Joanna Jaguaribe Gomes de Mattos, viuva do bacharel João Pinto Gomes de Mattos, os vencimentos de juiz de direito relativos ao tempo que ao mesmo juiz foi contado pelo Supremo Tribunal de Justiça, relevando a prescripção em que tenha incorrido
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 7/9/1907, Página 6663 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VENCIMENTOS - Pagamento - Viúva - Juiz de direito