Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.709, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.709, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao continuo da Alfandega de Manáos, Estado do Amazonas, Gonçalo Rodrigues Souto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao continuo da Alfandega de Manáos Gonçalo Rodrigues Souto, para tratar da sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/09/1907
Publicação:
- Diário Official - 10/9/1907, Página 6687 (Publicação Original)