Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.704, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.704, DE 29 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante dos Correios do Maranhão Antonio da Costa Gomes para tratamento de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante dos Correios do Maranhão Antonio da Costa Gomes para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Clamon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1907
Publicação:
- Diário Official - 1/9/1907, Página 6529 (Publicação Original)