Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.704, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.704, DE 29 DE AGOSTO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante dos Correios do Maranhão Antonio da Costa Gomes para tratamento de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante dos Correios do Maranhão Antonio da Costa Gomes para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Clamon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1907, Página 6529 (Publicação Original)