Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.701, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.701, DE 29 DE AGOSTO DE 1907

Supprime os logares de presidente e vice-presidente da Caixa de Conversão, crêa o de director e dâ outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam supprimidos os logares de presidente e vice-presidente da Caixa de Conversão e é creado o cargo de director, com o vencimento que actualmente percebe o vice-presidente.

     Art. 2º São creados os seguintes logares na mesma repartição:

     1electricista, com o vencimento annual de .................................................. 3:600$000
     1conferente, idem idem.................................................................................. 8:000$000
     1 lacrador, idem idem...................................................................................... 2:400$000

     Art. 3º Ficam elevados a 15:000$ os vencimentos do chefe da secção de contabilidade, alterado nesta parte o quadro annexo ao decreto n. 6267, de 13 de dezembro de 1906.

     Art. 4º Fica elevado a quatro o numero de continuos e a seis o dos serventes, com os mesmos vencimentos constantes da tabella que acompanha o citado decreto.

     Art. 5º Para a execução desta lei, no corrente exercicio, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1907, Página 6529 (Publicação Original)