Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.701, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.701, DE 29 DE AGOSTO DE 1907
Supprime os logares de presidente e vice-presidente da Caixa de Conversão, crêa o de director e dâ outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam supprimidos os logares de presidente e vice-presidente da Caixa de Conversão e é creado o cargo de director, com o vencimento que actualmente percebe o vice-presidente.
Art. 2º São creados os seguintes logares na mesma repartição:
1electricista, com o vencimento annual de .................................................. 3:600$000
1conferente, idem idem.................................................................................. 8:000$000
1 lacrador, idem idem...................................................................................... 2:400$000
Art. 3º Ficam elevados a 15:000$ os vencimentos do chefe da secção de contabilidade, alterado nesta parte o quadro annexo ao decreto n. 6267, de 13 de dezembro de 1906.
Art. 4º Fica elevado a quatro o numero de continuos e a seis o dos serventes, com os mesmos vencimentos constantes da tabella que acompanha o citado decreto.
Art. 5º Para a execução desta lei, no corrente exercicio, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
- Diário Official - 1/9/1907, Página 6529 (Publicação Original)