Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.697, DE 22 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.697, DE 22 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao engenheiro civil Dr. Henrique de Novaes o premio de viagem a que foi julgado com direito pela congregação da Escola Polytechnica desta Capital, sendo-lhe dada a quantia de 4:200$000, ouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao engenheiro civil Dr. Henrique de Novaes o premio de viagem a que foi julgado com direito pela congregação da Escola Polytechnica desta Capital, sendo-lhe dada a quantia de 4:200$, ouro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Official - 24/8/1907, Página 6317 (Publicação Original)