Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.696, DE 22 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.696, DE 22 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2.164:371$548, para saldar todas as despezas feitas com o edificio construido para a Caixa de Amortização.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2.164:371$548, para saldar todas as despesas feitas com o edificio construido para a Caixa de Amortização, inclusive as de acquisição de moveis, armações, installação electrica e adaptação do mesmo predio para o serviço da Caixa de Conversão, que nelle está funccionando; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
- Diário Official - 25/8/1907, Página 6343 (Publicação Original)