Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.692, DE 16 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.692, DE 16 DE AGOSTO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder, no corrente anno, uma segunda época de exames aos estudantes de preparatorios, abrindo para isso o necessario credito.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder, no corrente anno, uma segunda época de exames aos estudantes de preparatorios, abrindo para isso o necessario credito. 

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de agosto do 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 16/8/1907, Página 6206 (Publicação Original)