Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.692, DE 16 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.692, DE 16 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder, no corrente anno, uma segunda época de exames aos estudantes de preparatorios, abrindo para isso o necessario credito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder, no corrente anno, uma segunda época de exames aos estudantes de preparatorios, abrindo para isso o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto do 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/08/1907
Publicação:
- Diário Official - 16/8/1907, Página 6206 (Publicação Original)