Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.690, DE 16 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.690, DE 16 DE AGOSTO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 199:080$, papel, para terminação das obras do quartel central do Corpo de Bombeiros

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 199:080$, papel, para a terminação das obras do quartel central do Corpo de Bombeiros; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 18/8/1907, Página 6205 (Publicação Original)