Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.684, DE 12 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.684, DE 12 DE AGOSTO DE 1907

Autoriza o Governo a emprestar ao Estado de S. Paulo até a quantia de £ 3.000.000 ou o seu equivalente em moeda nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a emprestar ao Estado de S. Paulo até a quantia de £ 3.000.000 (tres milhões de libras) ou o seu equivalente em moeda nacional, ao juro de 5 % ao anno, podendo, para esse fim, fazer as operações de credito necessarias, dentro ou fóra do paiz, até aquella importancia e a juro não excedente do acima marcado.

     § 1 º No contracto do emprestimo ao Estado serão especificadas as garantias precisas para seu effectivo pagamento e estipulada a respectiva amortização, podendo esta ter inicio de tres a cinco annos depois de realizado o emprestimo.

     § 2º Si o Estado de S. Paulo contrahir directamente o emprestimo, o Presidente da Republica fica autorizado a dar-lhe a fiança da União, respeitadas as limitações e garantias do artigo e paragraphos antecedentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de agosto do 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 14/8/1907, Página 6121 (Publicação Original)