Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.684, DE 12 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.684, DE 12 DE AGOSTO DE 1907
Autoriza o Governo a emprestar ao Estado de S. Paulo até a quantia de £ 3.000.000 ou o seu equivalente em moeda nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a emprestar ao Estado de S. Paulo até a quantia de £ 3.000.000 (tres milhões de libras) ou o seu equivalente em moeda nacional, ao juro de 5 % ao anno, podendo, para esse fim, fazer as operações de credito necessarias, dentro ou fóra do paiz, até aquella importancia e a juro não excedente do acima marcado.
§ 1 º No contracto do emprestimo ao Estado serão especificadas as garantias precisas para seu effectivo pagamento e estipulada a respectiva amortização, podendo esta ter inicio de tres a cinco annos depois de realizado o emprestimo.
§ 2º Si o Estado de S. Paulo contrahir directamente o emprestimo, o Presidente da Republica fica autorizado a dar-lhe a fiança da União, respeitadas as limitações e garantias do artigo e paragraphos antecedentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto do 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
- Diário Official - 14/8/1907, Página 6121 (Publicação Original)