Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.678, DE 25 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.678, DE 25 DE JULHO DE 1907

Eleva os vencimentos do director e do medico da Casa de Correcção da Capital Federal, as diarias dos guardas internos e externos, a gratificação do enfermeiro do mesmo estabelecimento e os vencimentos do director da Casa de Detenção.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam elevados respectivamente a 9:000$ e a 6:000$ os vencimentos do director e do medico da Casa de Correcção da Capital Federal, percebendo o primeiro 6:000$ de ordenado e 3:000$ de gratificação, e o segundo 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, ambos sem mais direito á diaria que actualmente percebem.

     Art. 2º Ficam igualmente elevados: a 1$800 a diaria dos guardas internos e a 1$200 a dos externos e a 1:500$ a gratificação annual do enfermeiro do mesmo estabelecimento.

     Art. 3º Ficam tambem elevados a 9:000$ annnaes os vencimentos do director da Casa de Detenção.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 25 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/7/1907, Página 5725 (Publicação Original)