Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.676, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.676, DE 18 DE JULHO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º official da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores Ernesto Epaminondas de Castro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º official da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores Ernesto Epaminondas de Castro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 20/7/1907, Página 5565 (Publicação Original)