Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.676, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.676, DE 18 DE JULHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º official da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores Ernesto Epaminondas de Castro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º official da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores Ernesto Epaminondas de Castro; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 20/7/1907, Página 5565 (Publicação Original)