Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.673, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.673, DE 18 DE JULHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:276$398, supplementar à verba - Alfandegas - do orçamento de 1907.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:276$398, supplementar á verba - Alfandegas - do orçamento vigente, para occorrer á despeza resultante da execução do decreto legislativo n. 1594, de 20 de dezembro de 1906, que concede mais duas quotas de gratificação aos fieis de armazem e aos ajudantes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
avid Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1907, Página 5589 (Publicação Original)