Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.672, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.672, DE 18 DE JULHO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos supplementares de 30:000$ e 70:000$, ás verbas 23ª e 30ª do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos supplementares de 30:000$ e 70:000$, papel, ás verbas 23ª e 30ª do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro 1906; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 21/7/1907, Página 5589 (Publicação Original)