Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.671, DE 17 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.671, DE 17 DE JULHO DE 1907

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 13:500$, supplementar á verba 2ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 13:500$, supplementar á verba da rubrica 2ª do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao augmento de vencimentos dos juizes togados do Supremo Tribunal Militar, de accordo com o art. 1º da lei n. 1625, de 2 de janeiro de 1907 e em virtude do art. 17 da lei n. 149, de 18 de julho de 1893; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 17 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1907, Página 5533 (Publicação Original)