Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.668, DE 11 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.668, DE 11 DE JULHO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Octavio Moniz de Souza, tabellião da Prefeitura do Alto Purús, um anno de licença, na fórma da lei
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Octavio Moniz de Souza, tabellião da Prefeitura do Alto Purús, um anno de licença, na fórma da lei; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 14/7/1907, Página 5385 (Publicação Original)