Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.665, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.665, DE 27 DE JUNHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Luiz Britto, ajudante do agente do Correio de Caxias, no Estado do Maranhão, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Luiz Britto, ajudante do agente do Correio de Caxias, no Estado do Maranhão, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 29/6/1907, Página 4997 (Publicação Original)