Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.664, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.664, DE 27 DE JUNHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a João Lopes Brazil, telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação da que obteve para tratar de sua saude onde lhe convier

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder a João Lopes Brazil, telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação da que obteve, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/7/1907, Página 5069 (Publicação Original)