Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.661, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.661, DE 27 DE JUNHO DE 1907

Equipara a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Amazonas á identica repartição no Estado de Pernambuco

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Amazonas equiparada á identica repartição em Pernambuco, sendo mantidas as actuaes gratificações.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios creditos para esse fim.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19ºda Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 4/7/1907, Página 5135 (Publicação Original)