Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.661, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.661, DE 27 DE JUNHO DE 1907
Equipara a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Amazonas á identica repartição no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Amazonas equiparada á identica repartição em Pernambuco, sendo mantidas as actuaes gratificações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios creditos para esse fim.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19ºda Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 4/7/1907, Página 5135 (Publicação Original)