Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.651, DE 10 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.651, DE 10 DE JUNHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a levantar em uma das praças desta Capital um monumento ao almirante Barroso, commemorativo da batalha do Riachuelo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a levantar em uma das praças desta Capital um monumento ao almirante Barroso, commemorativo da batalha do Riachuelo.

     Art. 2º Será desde já consignado para o fim indicado no artigo antecedente o credito de 100:000$000.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 13/6/1907, Página 4573 (Publicação Original)