Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.648, DE 31 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.648, DE 31 DE MAIO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 10:051$456, para pagamento de diversas despezas do Senado Federal

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 10:051$456, sendo 3:363$ para pagamento de despezas feitas no Senado por occasião da apuração da eleição presidencial e das solemnidades de 15 de novembro deste anno (1906); 2:498$916, para pagamento das gratificações addicionaes que competem aos empregados da Secretaria do Senado e constantes do quadro organizado de accordo com a deliberação do mesmo Senado, de 17 de novembro do corrente anno (1906); 3:600$ para pagamento de despezas feitas com a limpeza do edificio e moveis e de salarios de serventes; 280$ para pagamento dos vencimentos de um official da secretaria, desde 18 do corrente mez de dezembro (1906), data da sua nomeação, até 31 do mesmo mez; 256$648 para pagamento dos de dous continuos, correspondendo ao mesmo periodo; 38$892 para o do accrescimo dos do porteiro da secretaria, em igual periodo; 14$ para o do accrescimo de 10 %, dos do ajudante desse porteiro, tambem de 18 a 31 de dezembro; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 31 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 4/6/1907, Página 4357 (Publicação Original)