Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.645, DE 10 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.645, DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a crear no Corpo de Bombeiros mais uma companhia, que será a 6ª, e a reformar o regulamento vigente, dando outras providencias

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a crear no Corpo de Bombeiros mais uma companhia, que será a 6ª, e a reformar o regulamento em vigor, fazendo as alterações constantes da tabella annexa.

     Art. 2º As modificações a introduzir no regulamento não affectarão os direitos referentes á reforma, promoções e vencimentos que aos officiaes e praças do mesmo corpo são garantidos no actual e nas leis complementares e especiaes depois dellas promulgadas.

     Art. 3º Ficam equiparadas as gratificações dos officiaes do Corpo de Bombeiros ás dos postos e cargos correspondentes da Força Policial, excepção feita da do commandante, e, igualmente, equiparado o soldo das praças desse corpo ao das praças da mencionada Força.

     Art. 4º Ficam creados os logares de um assistente do material, um 2º cirurgião, um medico adjunto, dous pharmaceuticos adjuntos e seis chefes de estações, sendo estes exercidos por alferes, e bem assim os de um medico oculista, um cirurgião dentista e um mestre de gymnastica, percebendo todos esses funccionarios os vencimentos constantes da mencionada tabella.

     Art. 5º Os cargos de inspector geral e de assistente do inspector geral serão respectivamente occupados por tenente-coronel e major.

     Art. 6º O Presidente da Republica fará as necessarias operações de credito para a execução desta lei.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/04/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/4/1907, Página 2427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)