Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.642, DE 10 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.642, DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Regula os vencimentos dos empregados do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os empregados civis do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar perceberão, desde a data desta lei, os seus vencimentos, de accordo com a tabella annexa.

     Art. 2º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito para execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.

Tabella a que se refere o art. 1º da presente lei

Cargos Mensal Annual Total
 
1 escripturario.................................................................................
 
300$
 
3:600$
 
3:600$
1 agente e despachante.................................................................... 250$ 3:000$ 3:000$
3 escreventes de 1ª classe............................................................... 150$ 1:800$ 5:4000$
3 ditos de 2ª classe......................................................................... 120$ 1:440$ 4:320$
1 porteiro........................................................................................ 150$ 1:800$ 1:800$
1 continuo........................................................................................ 120$ 1:440$ 1:440$
5 manipuladores de 1ª classe........................................................... 150$ 1:800$ 9:000$
5 ditos de 2ª classe......................................................................... 120$ 1:440$ 7:200$
5 ditos de 3ª classe.......................................................................... 90$ 1:080$ 5:400$
4 aprendizes de 1ª classe................................................................ 60$ 720$ 2:880$
4 ditos de 2ª classe......................................................................... 50$ 600$ 2:400$
6 ditos de 3ª classe........................................................................ 30$ 360$ 2:160$
3 encaixotadores........................................................................... 90 1:080$ 3:240$
16 serventes (diaria de 3$) ........................................................... .................... 1:095$ 17:520$
      69:360$

    Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907.- Affonso Augusto Moreira Penna.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 12/1/1907, Página 273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)