Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.642, DE 10 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.642, DE 10 DE JANEIRO DE 1907
Regula os vencimentos dos empregados do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os empregados civis do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar perceberão, desde a data desta lei, os seus vencimentos, de accordo com a tabella annexa.
Art. 2º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito para execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Tabella a que se refere o art. 1º da presente lei
| Cargos | Mensal | Annual | Total |
| 1 escripturario................................................................................. |
300$ |
3:600$ |
3:600$ |
| 1 agente e despachante.................................................................... | 250$ | 3:000$ | 3:000$ |
| 3 escreventes de 1ª classe............................................................... | 150$ | 1:800$ | 5:4000$ |
| 3 ditos de 2ª classe......................................................................... | 120$ | 1:440$ | 4:320$ |
| 1 porteiro........................................................................................ | 150$ | 1:800$ | 1:800$ |
| 1 continuo........................................................................................ | 120$ | 1:440$ | 1:440$ |
| 5 manipuladores de 1ª classe........................................................... | 150$ | 1:800$ | 9:000$ |
| 5 ditos de 2ª classe......................................................................... | 120$ | 1:440$ | 7:200$ |
| 5 ditos de 3ª classe.......................................................................... | 90$ | 1:080$ | 5:400$ |
| 4 aprendizes de 1ª classe................................................................ | 60$ | 720$ | 2:880$ |
| 4 ditos de 2ª classe......................................................................... | 50$ | 600$ | 2:400$ |
| 6 ditos de 3ª classe........................................................................ | 30$ | 360$ | 2:160$ |
| 3 encaixotadores........................................................................... | 90 | 1:080$ | 3:240$ |
| 16 serventes (diaria de 3$) ........................................................... | .................... | 1:095$ | 17:520$ |
| 69:360$ |
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907.- Affonso Augusto Moreira Penna.
- Diário Official - 12/1/1907, Página 273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)