Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.638, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.638, DE 3 DE JANEIRO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1.765:730$205, supplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1.765:730$205 supplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ao pagamento de soldos, etapas e gratificações de praças de pret; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1907, Página 194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)