Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.630, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.630, DE 3 DE JANEIRO DE 1907
Eleva á categoria de 1ª ordem a Alfandega de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica elevada á categoria de 1ª ordem a Alfandega de Manáos, com a lotação de 9.000:000$000.
Art. 2º O seu pessoal de administração, que terá o ordenado fixo e o numero de quotas constantes da tabella annexa, será composto de um inspector, dous chefes de secção, oito conferentes, seis primeiros escripturarios, dez segundos ditos, oito terceiros ditos, oito quartos ditos, um guarda-mór, um ajudante de guarda-mór, um thesoureiro, dous fieis, um porteiro e ajudante de porteiro e quatro continuos.
A força dos guardas será composta de um commandante, dous sargentos e quarenta e cinco guardas com os vencimentos da tabella annexa.
Art. 3º Será de 3 %, dividida em 685 quotas, a porcentagem a abonar-se aos respectivos empregados, de accordo com a tabella annexa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito para a execução da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 6/1/1907, Página 138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)