Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.626, DE 2 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.626, DE 2 DE JANEIRO DE 1907

Equipara em vencimentos os telegraphistas da Estrada de Ferro Central do Brazil aos da Repartição Geral dos Telegraphos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam equiparados em vencimentos, nas respectivas classes, os telegraphistas da Estrada de Ferro Central do Brazil aos da Repartição Geral dos Telegraphos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 2 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1907


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)