Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.625, DE 2 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.625, DE 2 DE JANEIRO DE 1907

Fixa os vencimentos dos membros da Côrte de Appellação e do procurador geral do Districto Federal.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os vencimentos dos membros da Côrte de Appellação serão de 22:500$, sendo dous terços de ordenado e um de gratificação.

     Art. 2º O procurador geral do Districto Federal continúa a ter os mesmos vencimentos dos membros da Côrte de Appellação.

     Art. 3º O Presidente da Republica abrirá os creditos necessarios para execução desta lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 4/1/1907, Página 90 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)