Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.604, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.604, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 171:178$669, supplementar ás verbas dos §§ 15 e 26 do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha os creditos supplementares seguintes: de 72:441$733 á verba do § 15 do art. 6º da lei n. 1453, de 1905, «Medicamentos, appositos, vasilhame, etc., roupas para os doentes, colchões, camas, etc. e lavagem de roupa»; e de 98:736$936 á verba do § 26 do citado artigo «Differença de soldos, enterros, gratificações, etc.»

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1907, Página 65 (Publicação Original)