Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 1906 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, ouro, supplementar á verba n. 10 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, ouro, supplementar á verba n. 10 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ás despezas resultantes de encommendas de notas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 9/10/1906, Página 5345 (Publicação Original)