Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.473, DE 9 DE JANEIRO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.473, DE 9 DE JANEIRO DE 1906

Define os cargos de categorias correspondentes, no Exercito e na Armada, e dá outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 1º São considerados cargos de categorias correspondentes:

     O commando em chefe do exercito e o da armada;

     O commando de corpo do exercito e o de esquadra;

     O commando de divisão do exercito e o de divisão naval;

     O commando de brigada do exercito e o de flotilha;

     O commando e outras funcções dos corpos arregimentados do exercito e o commando e outras funcções do corpo de infantaria de marinha, no que fôr equiparavel;

     O Estado-Maior do Exercito e o da Armada; A Direcção Geral de Engenharia do Exercito e a Inspectoria de Engenharia Naval;

     A Direcção Geral de Saude do Exercito e a Inspectoria de Saude Naval;

     A Intendencia Geral da Guerra e o Commissariado Geral da Armada;

     Os hospitaes e enfermarias do exercito e os hospitaes e enfermarias da marinha, respeitadas as suas categorias;

     A Bibliotheca do Exercito e a da Marinha;

     Art. 2º Ficam adoptadas as seguintes denominações para os postos do exercito e para os da corpo da armada, na ordem descendente da hierarchia militar:

     Marechal e almirante;
     General de divisão e vice-almirante;
     General de brigada e contra-almirante;
     Coronel e capitão de mar e guerra;
     Tenente-coronel e capitão de fragata;
     Major e capitão de corveta;
     Capitão e capitão-tenente;
     1º tenente, para o exercito e armada;
     2º tenente, para o exercito e armada;
     Alferes-alumno e guarda-marinha.

     Para as classes annexas do exercito e da armada, accrescentar-se-ha, depois do posto, o nome da classe a que pertencer o official. Em virtude de tal disposição: na armada, os actuaes capitães-tenentes passarão a denominar-se capitães de corveta; os 1os tenentes, capitães-tenentes; os 2os tenentes, 1os ditos; os guardas-marinha confirmados 2os tenentes, e os outros simplesmente guardas-marinha; no exercito, os tenentes passarão a denominar-se 1os tenentes e os alferes 2os tenentes.

     Art. 3º Em vista de taes equiparações, os vencimentos dos officiaes do exercito e da armada serão regulados pelas seguintes disposições e tabellas annexas:

 

VENCIMENTOS MILITARES

CAPITULO PRIMEIRO

PREAMBULO FUNDAMENTAL

     Art. 1º Os vencimentos militares são as remunerações pecuniarias dadas aos membros da força armada durante os serviços que prestam á Patria.

     Art. 2º Estes vencimentos são referentes ao posto de cada militar á sua alimentação e á responsabilidade e representação do cargo que exerce cada um; dahi a divisão dos mesmos em soldo, etapa e gratificações.

     Art. 3º Além desses vencimentos, os officiaes receberão ajuda de custo e outras vantagens especificadas nesta lei.

 

CAPITULO SEGUNDO

SOLDO

Vencimento mensal

    Art. 4º Teem direito ao soldo os officiaes do quadro activo ou reformados do exercito e da armada, assim como os da guarda nacional, os dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros, quando chamados ao serviço activo.

     Art. 5º O soldo dos officiaes do quadro activo do exercito, armada e classes annexas será, correspondente ao posto effectivo e constará da tabella seguinte (lei n. 247, de 15 de dezembro do 1894):

Marechal ou almirante........................................................................................... 1:000$000

General de divisão ou vice-almirante........................................................................ 800$000

General de brigada ou contra-almirante.................................................................... 600$000

Coronel ou capitão de mar e guerra.......................................................................... 400$000

Tenente-coronel ou capitão de fragata...................................................................... 320$000

Major ou capitão de corveta.... ................................................................................. 280$000

Capitão ou capitão-tenente........................................................................................ 200$000

1º tenente do exercito ou da armada......................................................................... 140$000

2º tenente do exercito ou da armada......................................................................... 120$000

Alferes-alumno ou guarda-marinha........................................................................... 120$000



     Art. 6º O soldo integral é devido ao official desde a data do decreto da promoção á effectividade do posto até a de sua reforma ou exclusão do serviço.

     Quando algum official fôr promovido, contando antiguidade anterior em resarcimento de preterição que tenha soffrido, declarada explicitamente no respectivo decreto, dever-se-há pagar-lhe o soldo da nova patente desde o dia da antiguidade que lhe foi mandada contar no decreto de promoção.

     Quando, porém, a, antiguidade mandada contar não fôr em virtude de resarcimento de preterição, deve-se-lhe pagar o soldo sómente da data do decreto.

     Art. 7º Os officiaes reformados que exercerem algum emprego no exercito ou na armada terão o soldo de sua reforma com as respectivas quotas. Quando, porém, a reforma não lhes der direito a quotas, e as funcções que exercerem forem privativas dos officiaes do quadro activo, perceberão o soldo que competir a estes, abonando-se-lhes para isto a differença, si a houver, entre e soldo da reforma e o da actividade, perdendo, neste caso, o direito ás quotas, si as tiver.

     Art. 8º Os officiaes da guarda nacional, dos batalhões patrioticos e os honorarios, assim como os pilotos, quando chamados ao serviço activo do exercito ou da armada, terão o mesmo soldo dos officiaes de igual patente na actividade.

     Art. 9º Em tempo de guerra externa ou interna os officios do exercito e da armada terão mais a terça parte do soldo de sua patente, emquanto se acharem em exercicio activo das operações de guerra contra o inimigo.

     Art. 10. Os officiaes condemnados terão direito sómente á metade do soldo, salvo si pela condemnação tiverem perdido a patente, hypothese esta em que perderão todo o soldo. Em todo caso só se farão effectivas taes disposições, depois de confirmada a sentença em ultima instancia.

     Art. 11. O soldo do official do quadro activo ou reformado não está sujeito ao pagamento de divida e não póde ser penhorado por motivo desta. Essa disposição não comprehende as dividas da Fazenda Nacional e as contrahidas por autorização do Governo, as quaes serão descontadas do mesmo soldo pela 5ª parte ou de accordo com o que tiver sido determinado ou combinado.

CAPITULO TERCEIRO ETAPA

Vencimento diario

     Art. 12. A etapa dos officiaes é correspondente ao posto effectivo e será abonada de accordo com a tabella seguinte: 

Para o marechal ou almirante............................................................... 14 Etapas de praças de pret

Para o general de divisão ou vice-almirante......................................... 12

Para o general de brigada ou contra-almirante..................................... 10

Para o coronel ou capitão de mar e guerra........................................... 8

Para o tenente-coronel ou capitão de fragata....................................... 7

Para o major ou capitão de corveta...................................................... 6

Para o capitão ou capitão-tenente ....................................................... 5

Para o 1º tenente do exercito ou da armada......................................... 4 1/2

Para o 2º tenente do exercito ou da armada ........................................ 4

Para o alferes alumno ou guarda-marinha ........................................... 4



     Art. 13. As etapas serão proporcionaes ás das praças do pret, na guarnição em que se achar o official, e fixadas semestralmente pelo Governo, de accordo com as condições do mercado, não podendo ir além de 1$400 no maximo e de 1$ no minimo.

     Todavia, nas guarnições, onde a vida fôr bastante cara, de modo que a etapa da praça esteja além de 1$400, o Governo poderá, elevar a do official até um terço mais deste valor, conforme as necessidades locaes.

     Art. 14. Teem direito á etapa os officiaes do quadro activo que se acharem nas seguintes condições:

     1ª quando em serviço effectivo de commissão militar do exercito ou da armada ou chamado a desempenhar serviço gratuito obrigatorio;

     2ª, quando estiverem na 2ª classe em virtude do incapacidade physica ou quando em disponibilidade;

     3ª, quando se acharem doentes nos hospitaes ou enfermarias militares ou civis, em seu quartel ou com licença para tratar de sua saude;

     4ª, quando estiverem respondendo a processo civil ou militar, até definitiva condemnação que importe na perda da patente;

    5ª, quando suspensos do exercicio de suas funcções em virtude de sentença ou de disposição legal;

     6ª, quando prisioneiros de guerra, uma vez provado que assim se achavam involuntariamente;

     7ª, quando pertencerem ao corpo docente do exercito ou da armada.

     Art. 15. Teem tambem direito á etapa:

     1º, os officiaes reformados, da guarda nacional, dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros, quando chamados ao serviço activo;

     2º, os officiaes do quadro activo indultados, ainda mesmo quando estejam respondendo a novo processo.

     Art. 16. Os officiaes reformados ou honorarios por serviços de guerra, no exercito ou na armada quando recolhidos ao Asylo de Invalidos da Patria, receberão metade da etapa da sua patente.

     Art. 17. Não teem direito á percepção da etapa:

     1º, os que se acharem na 2ª classe a seu pedido;

     2º, os que estiverem licenciados para tratar de negocios de seu interesse;

     3º, os condemnados á perda do posto, depois de confirmada definitivamente a sentença em ultima, instancia;

     4º, os empregados em serviço remunerado, estranho ao Ministerio da Guerra ou da Marinha;

     5º, os que forem ministros de Estado e os que exercerem funcções electivas, federaes ou estaduaes, durante o tempo em que receberem remuneração por essas funcções.

     Art. 18. Os officiaes que viajarem de uma guarnição ou estação para outra perceberão a etapa, do logar onde se achavam até ao dia em que chegarem a outra guarnição ou estação.

     Art. 19. Os officiaes embarcados nos navios de guerra receberão, além de sua etapa integral, mais uma ração de paiol para sua alimentação a bordo. Terão tambem uma ração em generos os officiaes do exercito ou da armada que servirem em terra, nas operações activas de guerra ou em occupação militar.

     Art. 20. Em paiz estrangeiro a etapa será sempre a da Capital Federal, na occasião da sahida do navio ou do official.

CAPITULO QUARTO

GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO

     Art. 21. As gratificações de exercicio são referentes ao posto dos officiaes e inherantes ás funcções que os mesmos exercerem; dahi sua divisão em gratificação de posto e gratificação de funcção.

PRIMEIRA SECÇÃO

GRATIFICAÇÃO DE POSTO

     Vencimento mensal

     Art. 22. A gratificação de posto é devida sómente aos officiaes do quadro activo em serviço de commissão puramente militar, no exercito ou na armada, e constará da seguinte tabella:

Marechal ou almirante..............................................................................................500$000

General de divisão ou vice-almirante........................................................................ 400$000

General de brigada ou contra-almirante.................................................................... 300$000

General ou capitão de mar e guerra.......................................................................... 200$000

Tenente-coronel ou capitão de fragata...................................................................... 160$000

Major ou capitão de corveta...................................................................................... 140$000

Capitão ou capitão-tenente........................................................................................ 100$000

1º tenente do exercito ou armada.............................................................................. 70$000

2º tenente do exercito ou armada.............................................................................. 60$000

Alferes-alumno ou guarda-marinha e os 2os tenentes excedentes............................ 50$000

     Teem as mesmas gratificações os officiaes das classes annexas do exercito e da armada em serviço de sua profissão, no exercito ou na armada.

     Art. 23. Teem tambem direito a esta gratificação:

     1º, os officiaes chamados a desempenhar serviço publico obrigatorio;

     2º, os que estiverem addidos a algum corpo ou repartição militar por conveniencia do serviço;

     3º, os que, achando-se designados para alguma commissão, aguardarem ordens do Governo;

     4º, os que forem Deputados ou Senadores, durante o intervallo das sessões parlamentares;

     5º, os que estiverem matriculados nas escolas militares ou navaes, theoricas ou praticas;

     6º, os que se acharem em transito de uma para outra guarnição, por ordem do Governo, ou em virtude de disposição legal;

     7º, os que estiverem respondendo a processo no fôro militar ou civil até á pronuncia, si fizerem serviço;

     8º, os doentes em consequencia de ferimento recebido em combate ou em serviço do Estado, de accôrdo com os arts. 59 e 60;

     9º, os designados para praticar na Repartição Geral dos Telegraphos, nas estradas de ferro, observatorios astronomicos e repartições congeneres;

     10º, os officiaes generaes do quadro activo ou reformados, membros do Supremo Tribunal Militar, tendo estes para isso a differença entre as quotas da reforma e a gratificação de posto.

     Art. 24. Não teem direito á gratificação de posto os officiaes do exercito e da armada que receberem ordenado e gratificações por qualquer funcção.

SEGUNDA SECÇÃO

GRATIFICAÇÃO DE FUNCÇÃO

Vencimento mensal

     Art. 25. A gratificação de funcção será concedida ao official conforme o cargo que estiver exercendo, effectiva ou interinamente, e constante das tabellas A, B e C.

     Art. 26. Só tem direito a esta gratificação o official que estiver no exercicio de alguma funcção; todavia, aquelle que fôr chamado a desempenhar serviço publico obrigatorio tem direito á respectiva gratificação de funcção.

     Art. 27. O abono das gratificações de funcção principia e cessa com o exercicio da mesma funcção. Quando, porém, a commissão exigir algum tempo para a sua entrega e recebimento, o Governo marcará um prazo razoavel para isso, dentro do qual abonará a mesma gratificação ao que entregar a commissão.

     Art. 28. A' commissão que não estiver especificada nas tabelas annexas não poderá ser arbitrada pelo Poder Executivo gratificação alguma. Si, porém, se tornar urgentemente necessaria ao serviço commissão não constante das tabellas, ser-lhe-ha designada provisoriamente uma gratificação igual á daquela que mais se lhe approximar.

CAPITULO QUINTO

AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E CAVALGADURAS

     Art. 29. Os officiaes numerados para exercer qualquer commissão militar nos Estados e na Capital Federal, assim como os removidos por promoção ou transferencia não solicitada, bem assim os que forem com seus corpos para qualquer dos referidos logares, perceberão, para despeza de viagem e primeiro estabelecimento, em terra, as quantias constantes da tabella seguinte, sempre invariavel qualquer que seja o ponto de procedencia do official:

ESTADOS E CAPITAL FEDERAL OFFICIAL GENERAL OFFICIAL SUPERIOR OUTROS OFFICIAES


Matto Grosso, Amazonas e Pará........................................ 1:000$000 600$000 300$000

Capital Federal, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul. 800$000 500$000 250$000

Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba do Norte, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, S. Paulo, Paraná e Santa Catharina, Minas Geraes e Goyaz. 600$000 400$000 200$000

     Quando a commissão ou remoção fôr para o mesmo Estado, porém para fôra da guarnição, official terá sómente dous quintos da ajuda de custo.

     Quando o official voltar de alguma commissão para a séde de seu domicilio, ou de um Estado para outro sem commissão, terá somente dous quintos da ajuda de custo. Emquanto a ida e volta para Matto Grosso e Alto Uruguay fôr feita por paizes estrangeiros, além da ajuda de custo, terá o official quantia igual á mesma para representação, tanto na ida como na volta.

     Art. 30. Os officiaes que forem nomeados para alguma commissão no logar onde residirem, assim como os que, sendo exonerados, ou dispensados de commissão, continuarem a residir na mesma guarnição, ou logar onde se acharem, não receberão ajuda de custo.

     Art. 31. Quando algum official, a quem se deva abonar ajuda de custo, obtiver troca de guarnição com outro, ao que tiver de emprehender a viagem se abonará a ajuda de custo de direito.

     Art. 32. O official que receber ajuda de custo e não seguir a seu destino, por motivo de seu interesse, restituirá, a mesma á Fazenda Nacional, integralmente ou por desconto mensal da 5ª parte do soldo. Aquelle que não seguir por ordem do Governo, depois de ter recebido a ajuda de custo, restituirá, metade da mesma, nas condições acima. Aquelle que seguir a seu destino, porém não entrar no exercicio da funcção por motivo independente de sua vontade, nada restituirá. Do mesmo modo, os herdeiros daquelle que fallecer antes de entrar no desempenho de alguma commissão não serão obrigados a indemnizar o que elle houver recebido como ajuda de custo.

     Art. 33. O official que regressar da commissão para que foi nomeado, sem ser por ordem superior ou por motivo de doença ou desastre, perderá o direito á ajuda de custo de volta.

     Art. 34. O official que seguir de uma estação para aquella onde estiver o seu navio, ou quando seguir com o mesmo de uma estação para outra ou para o estrangeiro, terá como ajuda de custo um mez de gratificação de posto;

    Art. 35. O official que fôr para o estrangeiro, em commissão militar que não seja de embarque, receberá como ajuda de custo para ida e volta as seguintes quantias:

     Officiaes generaes, de 2:000$ a 3:000$000.

     Officiaes superiores, de 1:000$ a 2:000$000. Outros officiaes, de 500$ a 1:000$000.

     Esta ajuda de custo será dada segundo a importancia da commissão e as condições locaes do paiz para onde fôr o official.

     Art. 36. Os officiaes que viajarem por terra em commissão militar, ou com licença para se matricularem nas escolas militares ou navaes, ou por ordem do Governo, em virtude de lei, terão uma ajuda de custo calculada á razão de seis kilometros de marcha, de accôrdo com a tabella seguinte:

Maxima Média Minima

Officiaes generaes........................................ 8$000 6$000 4$000

Officiaes superiores...................................... 7$000 5$000 3$000

Outros officiaes............................................. 6$000 4$000 2$000



     Art. 37. Si o official viajar só, receberá a minima ajuda de custo; si levar sua familia e esta fôr de tres ou menor numero de pessoas, receberá a média; e, si fôr maior de tres, terá a maxima.

     Art. 38. O transporte do official e sua familia, quando viajarem em navio mercante, será pago pelo Estado, inclusive as comedorias.

     Quando os commandantes das embarcações não se obrigarem ao sustento dos officiaes, e estes se abonará mais uma diaria equivalente á metade da etapa, por pessoa da familia do official, segundo suas patentes. Igual diaria terão os que viajarem em estrada de ferro por ordem do Governo.

    Quando os officiaes viajarem com suas familias em transportes de guerra, se abonará uma ração de paiol a cada pessoa.

     Art. 39. Si a viagem do official fôr effectuada, parte embarcada e parte por terra, só se lhe abonará a ajuda de custo do que trata o art. 36, relativamente á distancia que tiver de percorrer por terra, correndo a despeza da viagem embarcada por conta do Estado, na fôrma do art. 38.

     Art. 40. Tem direito á passagem o criado ou criada do official, embora não siga na occasião de sua partida, para mais tarde acompanhar sua familia.

     Art. 41. Os officiaes que em terra fizerem parte de força em operação de guerra, em observação ou previsão da mesma, havendo necessidade da locomoção de sua bagagem no campo das ditas operações, terão direito á respectiva cavalgadura fornecida e mantida pelo Governo.

     Art. 42. Teem tambem direito á cavalgadura para bagagem os officiaes que estiverem respondendo a conselho, quanto tenham de acompanhar as forças em seus movimentos.

     Art. 43. Aos officiaes montados, em serviço activo, serão fornecidos pelo Estado os cavallos e respectivos arreios para sua montaria. Estes cavallos serão sustentados pelo Governo.

CAPITULO SEXTO

CONSIGNAÇÕES E ADEANTAMENTOS

     Art. 44. Os officiaes do exercicio e da armada não poderão consignar á sua familia ou aos seus procuradores quantia, superior a seu soldo e gradificação de posto, salvo ordem do Ministro respectivo.

     Art. 45. Os medicos e pharmaceuticos adjuntos, assim como os demais funccionarios civis ou militares dos Ministerios da Guerra ou da Marinha, poderão consignar quantia equivalente ao seu ordenado.

     Art. 46. No processo para estabelecimento, augmento, reducção ou suspensão de taes consignações, devem ser observadas as seguintes disposições:

     1ª, a consignação será requerida pelo official ou funccionario á repartição pagadora do logar em que elle se achar, precisando a quantia, a data do primeiro pagamento e outras circumstancias que possam esclareeer o assumpto, e esta repartição communicará logo o conteúdo do requerimento á respectiva contadoria geral, ou enviará o proprio requerimento, si for caso de despacho do Ministro (art. 44);

     2ª, a consignação com o prazo fixo, ou duração determinada, será suspensa logo que finde o mesmo prazo, recebendo o official, dahi em deante, seus vencimentos, sem tal desconto, cumprindo, tanto á repartição que fez a suspensão como á que effectuou o pagamento, communicarem esse facto á contadoria geral respectiva;

     3ª, a consignação sem prazo fixo será suspensa logo que o official o requeira; porém elle só passará a receber a parte dos seus vencimentos consignada, depois que a repartição pagadora do logar, em que elle se achar, receber aviso de haver sido suspenso o respectivo pagamento;

     4ª, as consignações feitas em virtude de compromisso legal ou por autorização do Governo, só poderão ser suspensas ou reduzidas depois de liquidado o compromisso tomado pelo official, salvo mutuo consentimento das partes;

     5ª, qualquer alteração das consignações, para augmental-as, reduzil-as ou suspendel-as, será feita pelo mesmo processo da propria consignação, de accôrdo com a disposição primeira deste artigo, avisando-se ainda a repartição, onde a consignação é cumprida.

     Art. 47. As consignações, estabelecidas para alimentação da familia do official, devem continuar a ser pagas ainda quando este se tenha extraviado, até que o respectivo chefe declare á autoridade competente qual o destino que teve o mesmo official.

     Art. 48. Para pagamento das consignações devem as estações pagadoras exigir, no principio de cada exercicio, prova authentica da existencia do consignante e nova procuração do mesmo. E' dispensada a nova procuração, quando a consignação fôr instituida em favor de pessoa de familia ou por compromisso garantido pelo Governo ou por disposição legal.

     Art. 49. As repartições pagadoras remetterão á Contadoria Geral da Guerra ou da Marinha, de tres em tres mezes, uma relação das consignações que são pagas pelas mesmas, declarando a data em que tiveram começo e as alterações que soffreram.

     Art. 50. Aos officiaes promovidos, que não deverem á Fazenda Nacional, se abonará, mediante requerimento, a importancia de tres mezes de soldo, que será descontada mensalmente pela quinta parte do mesmo soldo.

     Igual abono se fará aos medicos e pharmaceuticos adjuntos e membros do corpo docente, quando forem admittidos nos respectivos quadros e aos alferes-alumnos e guardas-marinha por occasião de suas nomeações, os quaes soffrerão o mesmo desconto.

     Estes adeantamentos só podem ter logar até tres mezes, a contar da data da publicação do acto da promoção ou nomeação no logar em que se achar o official.

     Art. 51. Tambem podem os officiaes obter adeantamento de tres mezes de soldo no caso de ser decretada a mudança de seus uniformes. Este direito, porém, cessa tambem depois de tres mezes da publicação do acto que ordenou essa mudança, no logar em que se achar o official.

     Art. 52. Fóra dos casos especificados nos artigos antecedentes, o adeantamento de vencimentos militares é da competencia unica e privativa do Ministro da Guerra ou da Marinha. Os pedidos de taes adeantamentos serão informados pela Contadoria Geral da Guerra ou da Marinha, na Capital Federal, e pelas repartições pagadoras, nos Estados onde se achar o official, declarando, tanto estas como aquellas, a procedencia do pedido e a carga que tiver o peticionario.

     Art. 53. Esses adeantamentos, porém, não excederão á importancia de tres mezes de soldo e, em hypothese alguma, sommados aos permittidos por lei os concedidos pelo Governo, poderão exceder a importancia de seis mezes de soldo de cada official. E mesmo, quando attingir este maximo, o desconto será elevado, de fórma que o pagamento esteja completo até ao fim do seguinte exercicio financeiro.

     Art. 54. Os officiaes da guarda nacional, dos batalhões patrioticos e os honorarios, chamados ao serviço activo, não poderão fazer consignação, salvo em tempo de guerra.

     Art. 55. Os officiaes que de boa fé receberem vencimentos indevidos deverão amortizar a divida dahi resultante, pela quinta parte de soldo.

CAPITULO SETIMO

DISPOSIÇÕES GERAES

     Art. 56. O official nomeado para uma commissão que se demorar em qualquer guarnição ou estação por mais de 30 dias perderá dahi em deante metade da gratificação do posto e toda essa gratificação, si se demorar por mais de 60 dias.

     Art. 57. Teem direito ao soldo, á etapa e á gratificação de posto os officiaes que estiverem aguardando commissão ou, nomeados para esta, esperem ordens do Governo. Teem o mesmo direito os officiaes que estiverem addidos a algum corpo ou repartição.

     Art. 58. Os officiaes addidos a algum corpo ou repartição fazendo o serviço que lhes competir, terão a gratificação de auxiliar (120$), si forem superiores, e a de subalterno, si forem capitães ou tenentes. Si, porém, exercerem alguma funcção militar, por ordem do Governo, terão a gratificação correspondente á mesma funcção.

     Art. 59. Tem direito a todos os seus vencimentos o official licenciado para tratamento de ferimentos recebidos em combate ou de molestia delles consequente; ao soldo, etapa e gratificação de posto, o licenciado para tratamento de molestia adquirida em campanha; ao soldo, etapa e metade da gratificação de posto, o licenciado por molestia adquirida em acto de serviço; ao soldo, etapa e um quarto de gratificação, o licenciado por molestias adquiridas durante o serviço; ao soldo e etapa, o licenciado por molestias adquiridas em outras condições ou com parte de doente; e, finalmente, ao soldo simples, o licenciado para tratar de negocios de seu interesse, até dous annos.

     Art. 60. Os officiaes do quadro activo, quando doentes nos hospitaes ou enfermarias militares, ou nos hospitaes civis por conta do Estado, perceberão os vencimentos marcados no artigo antecedente, de accôrdo com as condições alli especificadas, mas pagarão as despezas que fizerem com alimentação ou dieta; no primeiro caso, aos conselhos economicos daquelles estabelecimentos, e, no segundo, como indemnização ao Thesouro. Nenhum desconto, porém, soffrerá o official em tratamento de ferimentos recebidos em combate.

     Os officiaes reformados da guarda nacional, dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros que estiverem em serviço activo, terão o mesmo direito.

     Art. 61. Os officiaes do exercito e da armada teem direito ao fornecimento de medicamentos pelo preço de factura. Será, porém, gratuito o medicamento fornecido, tanto ao official com parte de doente ou licenciado para tratamento de saude, como ás pessoas de sua familia, quando estiverem doentes, provada a molestia por attestado medico.

     Art. 62. O official submettido a processo no fôro militar ou civil, depois da pronuncia, perceberá sómente soldo e etapa, com direito a ser indemnizado das vantagens perdidas, si esse processso fôr julgado insubsistente, ou si, afinal, o mesmo official fôr absolvido em ultima instancia.

     Art. 63. O official ausente por excesso de licença ou por outro motivo perde todos os vencimentos desde o dia em que começar a ausencia até aquelle em que se apresentar; si, porém, justificar essa ausencia, terá direito aos vencimentos que lhe competirem.

     Art. 64. Os officiaes transportados em navio de guerra serão considerados como pertencentes ao mesmo navio, pelo que terão direito ao abono da ração de paiol.

     Art. 65. Os officiaes que servirem em fortalezas, que não tenham commodos para sua familia, e por isso morarem fóra da mesma, terão uma ração para sua alimentação, ahi, como os que servem a bordo.

     Art. 66. Os officiaes que morarem fóra dos quarteis ou estabelecimentos militares onde haja rancho para as praças, terão uma ração preparada no mesmo rancho para sua alimentação, nos dias em que houverem de permanecer ahi, em serviço.

     Art. 67. Os officiaes que fizerem guarda da praça receberão até 4$000 para sua alimentação na mesma, conforme as necessidades locaes, cuja entrega será feita pelo corpo, sendo metade por conta da verba - Etapa - e a outra metade por conta do official, cuja importancia lhe será descontada mensalmente.

     Art. 68. Os officiaes que servirem nos Estados do Pará, Amazonas, Matto Grosso e no estrangeiro terão mais 20 % sobre as gratificações do posto. Igual porcentagem terão os officiaes que servirem em alguma força em operação de guerra, em observação, na previsão da mesma ou em occupação militar.

     Art. 69. Os commandantes de forças de terra ou mar, em campanha, campos de manobras, em viagem de instrucção ou no estrangeiro, só poderão despender, para retribuir finezas de representação, as quantias que lhes forem designadas nas instrucções que tiverem recebido do Governo.

     Art. 70. Os officiaes que exercerem commissões fóra de suas guarnições, estações ou sédes: na inspecção de estabelecimentos, fortalezas ou corpos, na exploração de campos, nas construcções de fortificações, de estradas de ferro e de rodagem, telegraphos, pharóes, diques e outros trabalhos congeneres terão uma diaria de accôrdo com o posto, funcção que exercerem e localidade onde se acharem, a juizo do Governo, não excedendo de 10$000. Terá diaria equivalente aquelle official que fôr obrigado a despezas extraordinarias por motivos da commissão que exercer na mesma guarnição, porém longe de sua familia.

     Art. 71. Os officiaes de mar e terra, embarcados em navios de guerra, quando em viagem de instucção, cruzeiro, levantamentos hydrographicos e outras congeneres commissões de mar, fóra de sua séde ou estação, terão as seguintes gratificações mensaes para melhoria do rancho:

Commandante em chefe.......................................................................................... 300$000

Commandante de esquadra..................................................................................... 200$000

Commandante de divisão.......................................................................................... 150$000

Commandante de flotilha........................................................................................... 120$000

Commandante de navio de 1ª classe........................................................................ 90$000

Commandante de navio de 2ª classe........................................................................ 80$000

Commandante de navio de 3ª classe........................................................................ 70$000

Commandante de navio de 4ª classe........................................................................ 60$000

Demais officiaes em qualquer navio......................................................................... 40$000

     Os officiaes dos estados-maiores do commando em chefe, esquadra, divisões e flotilhas terão as mesmas gratificações de commandantes de navios de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, respectivamente.

     Não será computada para percepção desta gratificação o prazo excedente de trinta dias que o navio permanecer em um mesmo porto nacional, salvo si estiver occupado em trabalhos hydrographicos nesse logar.

     Art. 72. As diarias e gratificações acima referidas serão pagas por conta da verba do respectivo serviço, assim como todas aquellas que não estiverem especificadas nesta lei.

     Art. 73. Em paiz estrangeiro, todos os vencimentos são pagos em ouro.

     Art. 74. Os officiaes que perderem os uniformes em incendios dos seus navios em alto mar ou em naufragio receberão tres mezes de soldo, a titulo de compensação do prejuizo soffrido.

     Art. 75. Os pilotos chamados ao serviço da armada perceberão os vencimentos de 2os tenentes, excepto a gratificação de posto.

     Art. 76. Nenhum official, no exercito ou na armada, poderá desempenhar mais de um cargo.

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

     Art. 77. Os officiaes dos corpos docentes do exercito e da armada continuarão a perceber seus vencimentos militares anteriores a esta lei e mais os que, como professores, lhes competem pelos respectivos regulamentos.

     Art. 78. Os officiaes submettidos ao regimen desta lei, que estiverem exercendo funcções ou cargos cujos vencimentos em sua totalidade sejam superiores aos marcados nas presentes tabellas, continuarão a perceber os vencimentos que actualmente teem, até deixarem ou serem substituidos nos ditos cargos ou funcções.

     Art. 79. Logo que entre em execução a presente lei, o Governo fará nas tabellas dos orçamentos dos Ministerios da Guerra e da Marinha as alterações que forem necessarias para que ellas se adaptem ás novas disposições, observando-se na organização das novas tabellas as seguintes prescripções:

     1ª As tabellas de soldo, etapas e gratificações de posto dos officiaes serão separadas das de soldo, etapas e gratificações das praças de pret.

     2ª As gratificações de funcção serão distribuidas pelos diversos serviços, guardada a ordem estabelecida nas tabellas annexas.

     Art. 80. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei.

     Art. 81. Ficam revogados os decretos n. 946 A, de 1 de novembro de 1890, n. 389, de 13 de junho de 1891, art. 3º da lei n. 232, de 7 de dezembro de 1894, e quaesquer outras disposições relativas a vencimentos e vantagens para os officiaes do exercito e da armada que não estiverem contidas na presente lei.

 

TABELLAS DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ART. 25 DESTA LEI

     A

Exercito e Armada

CASA MILITAR DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

Chefe da casa militar................................................................................................. 450$000

Sub-chefe idem.......................................................................................................... 400$000

Ajudante de ordens ................................................................................................... 300$000


Estas gratificações serão pagas pela verba 3ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores

SUPREMO TRIBUNAL MILITAR



Ministro militar............................................................................................................ 600$000

Secretario ................................................................................................................. 300$000


B

MINISTÉRIO DA GUERRA

GABINETE DO MINISTRO



Chefe do gabinete..................................................................................................... 350$000

Official de gabinete.................................................................................................... 300$000

Ajudante de ordens ................................................................................................... 250$000

Auxiliar de gabinete................................................................................................... 200$000


ESTADO MAIOR DO EXERCITO



Chefe do estado-maior.............................................................................................. 600$000

Sub-chefe do mesmo................................................................................................. 350$000

Assistente.................................................................................................................. 200$000

Ajudante de ordens do chefe..................................................................................... 160$000

Ajudante de ordens do sub-chefe.............................................................................. 120$000

Chefe de secção ou de gabinete................................................................................. 250$000

Adjunto idem............................................................................................................. 160$000

Auxiliar idem.............................................................................................................. 120$000

Archivista................................................................................................................... 200$000

Encarregado do pombal............................................................................................ 120$000

Amanuense................................................................................................................ 40$000


DIRECÇÃO GERAL DE ARTILHARIA



Director geral.......................................................................................................... 450$000

Chefe de secção e gabinete...................................................................................... 250$000

Adjunto idem........................................................................................................... 160$000

Archivista................................................................................................................ 150$000

Ajudante de ordens................................................................................................. 120$000

Auxiliar................................................................................................................... 120$000

Porteiro.................................................................................................................... 70$000

Amanuense............................................................................................................... 40$000


DIRECÇÃO GERAL DE ENGENHARIA



Director geral............................................................................................................. 450$000

Chefe de secção e gabinete......................................................................................... 250$000

Adjunto...................................................................................................................... 160$000

Archivista................................................................................................................... 150$000

Auxiliar....................................................................................................................... 120$000

Ajudante de ordens.................................................................................................... 120$000

Porteiro...................................................................................................................... 70$000

Amanuense................................................................................................................ 40$000


DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE



Director geral............................................................................................................. 450$000

Chefe de secção e gabinete......................................................................................... 250$000

Adjunto do gabinete ou secção medica........................................................................ 160$000

Assistente do director.................................................................................................. 160$000

Adjunto da secção pharmaceutica................................................................................ 160$000

Auxiliar......................................................................................................................... 120$000

INTENDENCIA GERAL DA GUERRA



Intendente geral......................................................................................................... 450$000

Sub-intendente.......................................................................................................... 250$000

Chefe de gabinete..................................................................................................... 200$000

Chefe de secção........................................................................................................ 200$000

Adjunto do gabinete................................................................................................... 160$000

Auxiliar technico......................................................................................................... 160$000

Ajudante de ordens.................................................................................................... 120$000

Encarregado de deposito........................................................................................... 90$000


BIBLIOTHECA DO EXERCITO



Bibliothecario............................................................................................................. 200$000

Ajudante..................................................................................................................... 120$000


COMMISSÃO DE PROMOÇÃO

Os membros da commissão do promoção perceberão a gratificação de 350$, quando não exercerem outra funcção.

DISTRICTOS MILITARES



Commandante........................................................................................................... 450$000

Delegado do estado-maior........................................................................................ 200$000

Dito de engenharia.................................................................................................... 200$000

Dito de saude............................................................................................................. 200$000

Adjunto de estado-maior............................................................................................ 160$000

Dito de engenharia.................................................................................................... 160$000

Encarregado de obras militares................................................................................. 160$000

Adjunto de saude....................................................................................................... 140$000

Auxiliar de estado-maior e engenharia........................................................................ 120$000

Assistente .................................................................................................................. 120$000

Ajudante de ordens .................................................................................................... 120$000

Encarregado do pessoal ou material............................................................................. 120$000

Escripturario idem idem ................................................................................................ 70$000

Encarregado do detalhe................................................................................................. 90$000

Encarregado do embarque............................................................................................. 70$000


INSPECÇÃO DE CORPOS E ESTABELECIMENTOS



Inspector.................................................................................................................... 350$000

Assistente.................................................................................................................. 120$000

Ajudante de ordens ................................................................................................... 100$000


INSPECÇÃO SANITARIA



Inspector (medico de classe)..................................................................................... 250$000

Assistente (medico de classe)..................................................................................... 120$000

Assistente (pharmaceutico de classe) ......................................................................... 100$000


GUARNIÇÃO OU FRONTEIRA

1ª ordem



Commandante........................................................................................................... 250$000

Assistente.................................................................................................................... 70$000


2ª ordem



Commandante........................................................................................................... 200$000

Assistente.................................................................................................................. 60$000


3ª ordem



Commandante........................................................................................................... 120$000


TROPAS DE LINHA

Exercito



Commandante em chefe........................................................................................... 1:000$000

Chefe do estado-maior............................................................................................... 350$000

Commandante geral de artilharia................................................................................. 350$000

Director geral de engenharia........................................................................................ 350$000

Director geral do serviço sanitario................................................................................ 300$000

Intendente geral........................................................................................................... 300$000

Assistente e ajudante de campo.................................................................................... 250$000

Ajudante de ordens...................................................................................................... 200$000


Corpo do exercito



Commandante........................................................................................................... 600$000

Chefe do estado-maior.............................................................................................. 250$000

Commandante de artilharia....................................................................................... 250$000

Director de engenharia.............................................................................................. 250$000

Director do serviço sanitario...................................................................................... 200$000

Intendente do corpo de exercito................................................................................ 200$000

Assistente e ajudante de campo................................................................................. 200$000

Ajudante de ordens .................................................................................................. 160$000


Divisão



Commandante........................................................................................................... 450$000

Chefe do estado-maior.............................................................................................. 200$000

Commandante de artilharia....................................................................................... 200$000

Director de engenharia.............................................................................................. 200$000

Director do serviço sanitario...................................................................................... 160$000

Intendente divisionario.............................................................................................. 160$000

Assistente e ajudante de campo................................................................................ 160$000

Ajudante de ordens. .................................................................................................. 120$000


Brigada



Commandante........................................................................................................... 350$000

Assistente e ajudante de campo................................................................................ 120$000

Ajudante de ordens.................................................................................................... 100$000


Batalhões de infantaria



Commandante........................................................................................................... 200$000

Fiscal......................................................................................................................... 140$000

Ajudante..................................................................................................................... 80$000

Secretario e quartel-mestre....................................................................................... 60$000

Commandante de companhia.................................................................................... 80$000

Subalterno de companhia.......................................................................................... 60$000

Alferes-alumno e excedente...................................................................................... 50$000


Regimentos de cavallaria



Commandante........................................................................................................... 200$000

Fiscal......................................................................................................................... 140$000

Ajudante.................................................................................................................... 80$000

Secretario e quartel-mestre....................................................................................... 60$000

Commandante de esquadrão.................................................................................... 80$000

Subalterno de esquadrão.......................................................................................... 60$000

Alferes-alumno e excedente...................................................................................... 50$000


Regimentos de artilharia de campanha



Commandante........................................................................................................... 200$000

Fiscal......................................................................................................................... 140$000

Ajudante..................................................................................................................... 80$000

Secretario e quartel-mestre....................................................................................... 60$000

Commandante de bateria.......................................................................................... 80$000

Subalterno de bateria................................................................................................ 60$000

Alferes-alumno e excedente...................................................................................... 50$000


Batalhões de artilharia de posição



Commandante........................................................................................................... 200$000

Fiscal......................................................................................................................... 140$000

Ajudante..................................................................................................................... 80$000

Secretario e quartel-mestre.......................................................................................... 60$000

Commandante de bateria............................................................................................. 80$000

Subalterno de bateria................................................................................................... 60$000

Alferes-alumno e excedente......................................................................................... 50$000


Batalhões de engenharia



Commandante........................................................................................................... 200$000

Fiscal......................................................................................................................... 140$000

Ajudante...................................................................................................................... 80$000

Secretario e quarteI-mestre.......................................................................................... 60$000

Commandante de companhia....................................................................................... 80$000

Subalterno de companhia............................................................................................. 60$000

Alferes-alumno e excedente......................................................................................... 50$000


Corpo de transporte



Commandante........................................................................................................... 160$000

Ajudante..................................................................................................................... 80$000

Secretario e quartel-mestre.......................................................................................... 60$000

Commandante de esquadrão....................................................................................... 80$000

Subalterno de esquadrão............................................................................................. 60$000

Alferes-alumno e excedente........................................................................................ 50$000


Batalhão academico



Commandante........................................................................................................... 160$000

Fiscal......................................................................................................................... 120$000

Ajudante..................................................................................................................... 80$000


Quando estas funcções forem exercidas por officiaes do quadro activo do exercito.

ASYLO DE INVALIDOS DA PATRIA



Commandante. ......................................................................................................... 200$000

Fiscal......................................................................................................................... 140$000

Ajudante..................................................................................................................... 80$000

Commandante de companhia.................................................................................... 80$000

Subalterno de dita...................................................................................................... 60$000

Secretario ou quartel-mestre..................................................................................... 60$000


ESTABELECIMENTO DE INSTRUCÇÃO

Escola Militar do Brazil

Directoria:



Director...................................................................................................................... 450$000

Ajudante..................................................................................................................... 160$000

Ajudante de ordens.................................................................................................... 120$000


Secretaria:



Secretario.................................................................................................................. 160$000

Sub-secretario........................................................................................................... 120$000


Corpo de alumnos:



Quartel-mestre........................................................................................................... 90$000

Commandante de companhia...................................................................................... 90$000

Subalterno................................................................................................................. 70$000

Agente do rancho...................................................................................................... 70$000


Serviço sanitario:



Encarregado da enfermaria, medico......................................................................... 140$000

Coadjuvante, medico.............................................................................................. 100$000

Encarregado da pharmacia........................................................................................ 80$000

Agente da enfermaria................................................................................................ 60$000


Ensino:



Professor.................................................................................................................... 200$000

Adjunto...................................................................................................................... 160$000

Coadjuvante do ensino theorico.................................................................................. 120$000

Instructor do ensino pratico......................................................................................... 120$000

Coadjuvante do mesmo............................................................................................. 100$000

Mestre de esgrima..................................................................................................... 100$000


Escolas preparatorias e collegios militares

Directoria:



Director .................................................................................................................... 350$000

Ajudante ................................................................................................................... 160$000

Official ás ordens ....................................................................................................... 100$000


Secretaria:



Secretario.................................................................................................................. 160$000

Sub-secretario .......................................................................................................... 120$000


Corpo de alumnos:



Quartel-mestre .......................................................................................................... 90$000

Commandante de companhia ..................................................................................... 90$000

Subalterno idem ........................................................................................................ 70$000

Agente do rancho ...................................................................................................... 70$000


Serviço sanitario:



Encarregado da enfermaria ...................................................................................... 140$000

Coadjuvante idem .................................................................................................... 100$000

Agente idem .............................................................................................................. 60$000


Ensino:



Professor .................................................................................................................. 200$000

Adjunto .................................................................................................................... 160$000

Coadjuvante do ensino theorico ................................................................................ 120$000

Instructor do ensino pratico ...................................................................................... 120$000

Coadjuvante idem ..................................................................................................... 100$000

Mestre de esgrima .................................................................................................... 100$000


Tiro nacional



Director ..................................................................................................................... 160$000

Instructor-ajudante .................................................................................................... 120$000

Instructor-secretario .................................................................................................. 100$000


Escolas regimentaes



Professor, official ...................................................................................................... 40$000

Adjunto, sargento ...................................................................................................... 20$000


CARTA GERAL DA REPUBLICA



Chefe da carta ............................................................................................................ 250$000

Ajudante .................................................................................................................... 160$000

Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000

Medico ...................................................................................................................... 100$000

Commandante do destacamento ................................................................................... 80$000


ESTABELECIMENTOS DE ARTILHARIA

Arsenal de Guerra de 1ª ordem



Director ..................................................................................................................... 250$000

Ajudante .................................................................................................................... 160$000

Medico de classe ....................................................................................................... 120$000

Adjunto ...................................................................................................................... 100$000

Encarregado de deposito ............................................................................................ 100$000


Arsenaes de Guerra de 2ª ordem



Director ..................................................................................................................... 200$000

Ajudante .................................................................................................................... 120$000

Medico de classe ........................................................................................................ 100$000

Adjunto ...................................................................................................................... 100$000

Encarregado de laboratorio ......................................................................................... 100$000


Fabrica de cartuchos



Director .................................................................................................................... 250$000

Ajudante ................................................................................................................... 160$000

Secretario ................................................................................................................. 120$000

Medico de classe ...................................................................................................... 120$000

Preparador, pharmaceutico de classe ......................................................................... 100$000


Fabrica de polvora da Estrella



Director .................................................................................................................... 250$000

Ajudante ................................................................................................................... 160$000

Secretario ................................................................................................................ 120$000

Medico de classe ...................................................................................................... 120$000

Preparador, pharmaceutico de classe ......................................................................... 100$000


Fabrica de polvora de Coxipó



Director .................................................................................................................... 200$000

Ajudante ................................................................................................................... 120$000


Fortalezas de 1ª ordem



Commandante .......................................................................................................... 250$000

Major da praça ........................................................................................................ 160$000

Commandante das baterias ....................................................................................... 100$000

Ajudante da fortaleza ................................................................................................ 100$000

Secretario idem ......................................................................................................... 70$000

Almoxarife idem ........................................................................................................ 70$000


Fortalezas de 2ª ordem



Commandante .......................................................................................................... 200$000

Major da praça .......................................................................................................... 90$000

Commandante das baterias ......................................................................................... 90$000

Ajudante da fortaleza .................................................................................................. 90$000

Secretario idem ........................................................................................................... 60$000

Almoxarife idem .......................................................................................................... 60$000


Fortalezas de 3ª ordem



Commandante .......................................................................................................... 160$000

Ajudante .................................................................................................................... 80$000


Fortalezas sem classes



Encarregado ............................................................................................................. 80$000


Depositos de artigos bellicos



Encarregado ............................................................................................................... 80$000

Ajudante .................................................................................................................... 60$000


Depositos de polvora e munições



Encarregado ............................................................................................................. 80$000


ESTABELECIMENTOS DE ENGENHARIA

Colonias militares



Director ..................................................................................................................... 200$000

Ajudante .................................................................................................................... 120$000

Medico de classe ....................................................................................................... 120$000

Pharmaceutico de classe ............................................................................................... 80$000

Almoxarife .................................................................................................................... 80$000


COMMISSÕES TECHNICAS



Chefe ........................................................................................................................ 250$000

Ajudante ................................................................................................................... 160$000

Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000

Medico ...................................................................................................................... 100$000

Commandante de destacamento ................................................................................... 80$000


ESTABELECIMENTOS SANITARIOS

Laboratorio de microscopia clinica e bacteriologia



Director, medico de classe ....................................................................................... 160$000

Ajudante, medico de classe ...................................................................................... 120$000

Auxiliar, medico de classe ........................................................................................ 100$000

Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................... 90$000


Laboratorio pharmaceutico militar



Director, pharmaceutico de classe ........................................................................... 160$000

Ajudante, pharmaceutico de classe .......................................................................... 100$000

Encarregado de secção, pharmaceutico de classe .................................................. 80$000

Coadjuvante, pharmacentico de classe .................................................................... 60$000


Deposito de material sanitario



Director, medico de classe ....................................................................................... 160$000

Ajudante, medico de classe ...................................................................................... 100$000


Hospital de 1ª classe



Director, medico de classe ....................................................................................... 200$000

Vice-director, medico de classe ................................................................................ 140$000

Chefe de clinica, medico de classe .......................................................................... 140$000

Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ 120$000

Auxiliar, medico de classe ....................................................................................... 100$000

Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. 120$000

Coadjuvante de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. 80$000

Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ 60$000


Hospitaes de 2ª classe



Director, medico de classe ....................................................................................... 160$000

Chefe do clinica, medico de classe .......................................................................... 120$000

Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ 100$000

Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. 90$000

Coadjuvante, pharmaceutico de classe .................................................................... 70$000

Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ 60$000


Enfermaria de guarnição



Chefe de enfermaria, medico de classe ................................................................... 120$000

Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ 100$000

Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................ 80$000

Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ 60$000

Agente de enfermaria ............................................................................................... 60$000


Quando o chefe fôr tambem encarregado do serviço sanitario, em vez de 120$ perceberá 140$000.

Enfermarias das fortalezas



Medico de classe ...................................................................................................... 100$000

Pharmaceutico de classe .......................................................................................... 70$000


Guarnição



Encarregado do serviço sanitario nos corpos, medico de classe ............................. 80$000


C

MINISTERIO DA MARINHA

GABINETE DO MINISTRO



Chefe do gabinete .................................................................................................... 350$000

Ajudante de ordens ................................................................................................... 250$000

Auxiliar do gabinete .................................................................................................. 200$000


CONSELHO NAVAL



Consultor effectivo e technico ................................................................................... 450$000


ESTADO-MAIOR DA ARMADA



Chefe do estado-maior ............................................................................................. 600$000

Sub-chefe idem ......................................................................................................... 350$000

Assistente ................................................................................................................. 200$000

Chefe de secção ...................................................................................................... 250$000

Adjunto idem ............................................................................................................ 160$000

Ajudante de ordens .................................................................................................. 160$000

Archivista.................................................................................................................. 150$000

Auxiliar ..................................................................................................................... 120$000


INSPECTORIA GERAL DE ENGENHARIA NAVAL



Inspector geral, chefe do corpo de engenheiros ........................................................ 450$000

Assistente ................................................................................................................ 200$000

Ajudante de ordens .................................................................................................. 120$000

Auxiliar ..................................................................................................................... 120$000


INSPECTORIA GERAL DE SAUDE NAVAL



Inspector geral .......................................................................................................... 450$000

Assistente do inspector geral .................................................................................... 160$000

Adjuntos do serviço medico ...................................................................................... 160$000

Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000


COMMISSARIADO GERAL DA ARMADA



Chefe do commissariado ........................................................................................... 450$000

Ajudante ................................................................................................................... 160$000

Secretario, commissario ............................................................................................. 120$000

Encarregado do deposito ........................................................................................... 160$000

Auxiliar do mesmo ..................................................................................................... 100$000


CARTA MARITIMA



Chefe da carta ......................................................................................................... 450$000

Secretario ................................................................................................................ 160$000

Commissario ........................................................................................................... 120$000

Chefe de secção ..................................................................................................... 250$000

Adjunto................................................................................................................... 160$000

Auxiliar .................................................................................................................. 120$000


BIBLIOTHECA E MUSEU



Director .................................................................................................................... 200$000

Ajudante .................................................................................................................. 120$000

Redactor da Revista .................................................................................................. 120$000


INSPECÇÃO DE NAVIOS, CORPOS E ESTABELECIMENTOS NAVAES

NAVAES



Inspector .................................................................................................................. 350$000

Assistente.................................................................................................................. 120$000

Ajudante de ordens .................................................................................................. 100$000


CAPITANIAS DOS PORTOS

Capitanias de 1ª ordem



Capitão do porte ..................................................................................................... 250$000

Ajudante .................................................................................................................. 120$000

Secretario-commissario ............................................................................................ 100$000


Capitanias de 2ª ordem



Capitão do porto ...................................................................................................... 160$000

Ajudante .................................................................................................................. 160$000

Secretario-commissario............................................................................................... 80$000


Capitanias de 3ª ordem



Capitão do porto .................................................................................................... 140$000

Ajudante .................................................................................................................. 90$000

Secretario-commissario ............................................................................................ 70$000


Patromonia



Patrão-mór (nas capitanias onde houver) ............................................................... 70$000


Delegacias das capitanias



Delegado .................................................................................................................. 100$000


FORÇA NAVAL

Armada



Commandante em chefe .......................................................................................... 1:000$000

Chefe do estado-maior ............................................................................................. 350$000

Chefe do serviço sanitario ........................................................................................ 300$000

Chefe do serviço de machinas ................................................................................. 300$000

Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... 300$000

Assistente, ajudante de ordens ................................................................................ 250$000


Esquadra



Commandante .......................................................................................................... 600$000

Chefe do estado-maior ............................................................................................. 250$000

Chefe do serviço sanitario ........................................................................................ 200$000

Chefe do serviço de machinas ................................................................................. 200$000

Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... 200$000

Assistente, ajudante de ordens ................................................................................ 200$000


Divisão



Commandante .......................................................................................................... 450$000

Chefe do estado-maior ............................................................................................. 200$000

Chefe do serviço sanitaria ......................................................................................... 160$000

Chefe do serviço de machinas ................................................................................... 160$000

Chefe do serviço de fazenda ...................................................................................... 160$000

Assistente, ajudante de ordens .................................................................................. 160$000


 

Flotilha



Commandante .......................................................................................................... 350$000

Assistente ................................................................................................................. 160$000

Chefe do serviço sanitario ......................................................................................... 140$000

Chefe do serviço de machinas ................................................................................... 140$000

Chefe do serviço de fazenda ..................................................................................... 140$000


Navios de 1ª classe



Commandante .......................................................................................................... 250$000

Immediato ................................................................................................................ 140$000

Chefe de machina .................................................................................................... 140$000

Cirurgião................................................................................................................... 140$000

Commissario ............................................................................................................ 120$000

Chefe de incumbencia .............................................................................................. 120$000

Encarregado da electricidade ..................................................................................... 90$000

Pharmaceutico............................................................................................................ 70$000

Subalterno ................................................................................................................ 70$000

Guarda-marinha ........................................................................................................ 50$000


Navios de 2ª classe



Commandante .......................................................................................................... 200$000

Immediato ................................................................................................................. 120$000

Chefe de machinas ................................................................................................... 120$000

Cirurgião ................................................................................................................... 100$000

Commissario ............................................................................................................. 100$000

Chefe de incumbencia .............................................................................................. 100$000

Encarregado da electricidade ................................................................................... 85$000

Pharmaceutico .......................................................................................................... 70$000

Subalterno ................................................................................................................ 70$000

Guarda-marinha ....................................................................................................... 50$000


Navios de 3ª classe



Commandante .......................................................................................................... 160$000

Immediato ................................................................................................................. 100$000

Chefe de machinas ................................................................................................... 100$000

Cirurgião ................................................................................................................... 85$000

Commissario ............................................................................................................. 85$000

Chefe de incumbencia .............................................................................................. 85$000

Encarregado da electricidade ................................................................................... 80$000

Subalterno ................................................................................................................ 70$000

Guarda-marinha ........................................................................................................ 50$000


Navios de 4ª classe



Commandante .......................................................................................................... 120$000

Immediato ................................................................................................................. 80$000

Chefe de machinas ................................................................................................... 80$000

Commissario ............................................................................................................ 70$000

Subalterno ................................................................................................................ 70$000

Guarda-marinha ........................................................................................................ 50$000


     Os instructores vencerão como chefe de incumbencia.

     Quando em viagem de instrucção, o commandante, immediato, commissario e instructores terão 50 % mais destas gratificações.

     Os navios de 1ª classe, quando em viagens longas, terão mais um cirurgião com 80$ e um pharmaceutico com 60$000.

Corpo de marinheiros nacionaes



Commandante .......................................................................................................... 250$000

Segundo commandante ............................................................................................ 160$000

Ajudante .................................................................................................................... 80$000

Secretario ................................................................................................................. 60$000

1º cirurgião ................................................................................................................ 120$000

2º cirurgião ................................................................................................................ 100$000

Pharmaceutico .......................................................................................................... 70$000

Commissario ............................................................................................................. 80$000

Commissario auxiliar ............................................................................................... 60$000

Commandante de companhia ................................................................................... 80$000

Subalterno de companhia ......................................................................................... 60$000


Escolas de aprendizes marinheiros de 1ª classe



Commandante .......................................................................................................... 160$000

Immediato ................................................................................................................. 120$000

Cirurgião ................................................................................................................... 120$000

Commissario ............................................................................................................. 80$000

Official instructor ....................................................................................................... 80$000


Escolas de aprendizes marinheiros de 2ª classe



Commandante .......................................................................................................... 140$000

Immediato ................................................................................................................. 100$000

Cirurgião ................................................................................................................... 100$000

Official instructor ....................................................................................................... 80$000

Commissario ............................................................................................................. 70$000


Escolas de aprendizes marinheiros de 3ª classe



Commandante .......................................................................................................... 120$000

Immediato-instructor ................................................................................................. 100$000

Cirurgião ................................................................................................................... 100$000

Commissario ............................................................................................................. 60$000


Companhia de marinheiros de Matto Grosso



Commandante ......................................................................................................... 100$000

Subalterno................................................................................................................. 60$000

Commissario ............................................................................................................ 60$000


Corpo de infantaria de marinha



Commandante .......................................................................................................... 200$000

Major-fiscal .............................................................................................................. 140$000

Ajudante .................................................................................................................... 80$000

Secretario ................................................................................................................. 60$000

Cirurgião.................................................................................................................... 100$000

Commissario ............................................................................................................. 80$000

Auxiliar commissario ............................................................................................... 60$000

Commandante de companhia .................................................................................. 80$000

Subalterno de dita .................................................................................................... 60$000


ESTABELECIMENTOS DE INSTRUCÇÃO

Escola Naval

Directoria



Director ..................................................................................................................... 450$000

Vice-director .............................................................................................................. 250$000

Ajudante de ordens ................................................................................................... 120$000


Corpo de aspirantes



Commandante (o vice-director)

Immediato ................................................................................................................. 140$000

Ajudante ................................................................................................................... 120$000

Instructor .................................................................................................................. 120$000


Serviço sanitario



Cirurgião, chefe de serviço ....................................................................................... 140$000

Coadjuvante, cirurgião .............................................................................................. 100$000

Pharmaceutico ......................................................................................................... 80$000


Serviço de fazenda



Commissario ............................................................................................................. 120$000

Auxiliar, commissario ................................................................................................ 60$000


Outros serviços



Official superior para o curso de machinas .............................................................. 160$000

Chefe de machinas .................................................................................................. 80$000

Machinista, subalterno ............................................................................................. 70$000


Escolas profissionaes

Os commandantes, immediatos e instructores perceberão como si exercessem as suas funcções em navios de 1ª classe em viagem de instrucção.

 

ESTABELECIMENTOS TECHNICOS

Arsenal de 1ª ordem

Inspectoria



Inspector ................................................................................................................... 450$000

Vice-inspector ........................................................................................................... 250$000

Ajudante .................................................................................................................... 160$000

Ajudante de ordens ................................................................................................... 120$000


Directoria



Director ..................................................................................................................... 250$000

Ajudante .................................................................................................................... 200$000

Auxiliar ...................................................................................................................... 160$000


Outros serviços



Cirurgião ................................................................................................................... 120$000

Commissario ............................................................................................................. 100$000

Patrão-mór ................................................................................................................ 100$000


Arsenal de 2ª ordem

Inspectoria



Inspector ................................................................................................................... 250$000

Ajudante .................................................................................................................... 120$000


Directoria



Director ..................................................................................................................... 200$000

Ajudante .................................................................................................................... 160$000

Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000


Outros serviços



Cirurgião ................................................................................................................... 100$000

Commissario ............................................................................................................. 80$000

Patrão-mór ................................................................................................................ 80$000


ESTABELECIMENTO DE ITAQUI



Director ..................................................................................................................... 200$000

Ajudante .................................................................................................................... 160$000

Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000

Cirurgião ................................................................................................................... 100$000

Commissario ............................................................................................................. 80$000


ESTABELECIMENTOS SANITARIOS

Hospital da Ilha das Cobras



Director, cirurgião ..................................................................................................... 200$000

Vice-director .............................................................................................................. 140$000

Chefe de clinica ........................................................................................................ 140$000

Coadjuvante de clinica .............................................................................................. 120$000

Cirurgião dentista ...................................................................................................... 120$000

Auxiliar de clinica ...................................................................................................... 100$000

Encarregado da pharmacia, pharmaceutico ............................................................. 120$000

Coadjuvante de pharmacia ....................................................................................... 80$000

Commissario ............................................................................................................. 100$000


Hospital de Copacabana



Director ..................................................................................................................... 160$000

Chefe de clinica ........................................................................................................ 120$000

Coadjuvante do dito .................................................................................................. 100$000

Pharmaceutico .......................................................................................................... 90$000

Coadjuvante do dito .................................................................................................. 70$000

Commissario ............................................................................................................. 80$000


Enfermarias das diversas estações.



Chefe de enfermaria, quando não fôr o chefe de saude da flotilha ............................... 140$000

Auxiliar medico ......................................................................................................... 100$000

Pharmaceutico .......................................................................................................... 80$000

Commissario ............................................................................................................. 60$000


Laboratorio pharmaceutico e gabinete de analyses



Director ..................................................................................................................... 100$000

Ajudante .................................................................................................................... 100$000

Encarregado de secção ............................................................................................ 80$000

Coadjuvante .............................................................................................................. 60$000

Commissario ............................................................................................................. 70$000


Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/01/1906


Publicação:
  • Diário Official - 13/1/1906, Página 237 (Publicação Original)