Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.455, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.455, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905

Approva os estatutos do Banco do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam approvados os estatutos do Banco do Brazil, elaborados pela assembléa geral dos accionistas do Banco da Republica do Brazil, nas sessões de 20 de julho a 9 de agosto do corrente anno.

     Paragrapho unico. Serão consideradas prescripitas todas as acções judiciaes que não forem intentadas contra o extincto Banco da Republica do Brazil até o dia 15 de junho de 1906.

     Art. 2º Si forem alienadas as acções do Banco do Brazil pertencentes ao Thesouro Federal, o producto de alienação será, integralmente, destinado á reconstituição dos fundos de resgate e de garantia, na proporção dos emprestimos feitos ao Banco da Republica, em virtude da lei n. 689, de 20 de setembro de 1900.

     Paragrapho unico. Os dividendos das acções pertencentes ao Thesouro Federal serão applicados ao resgate do papel-moeda.

     Art. 3º Fica derogado o art. 6º da lei n. 581, de 20 de julho de 1899.

     Art. 4º Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir os creditos necessarios para a execução desta lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/01/1906


Publicação:
  • Diário Official - 21/1/1906, Página 419 (Publicação Original)