Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a augmentar na 2ª divisão do escriptorio do trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil tres logares de escripturarios e a reduzir, na inspectoria de movimento, dous conductores de 2ª e um de 3ª.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a augmentar, na 2ª divisão do escriptorio do trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil, tres logares de escripturarios, sendo dous de segundos escripturarios e um de terceiro, e bem assim a reduzir, na inspectoria do movimento da mesma estrada, dous conductores de segunda e um de terceira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/01/1906


Publicação:
  • Diário Official - 4/1/1906, Página 33 (Publicação Original)