Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.450, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.450, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com vencimentos, ao alferes do 12º batalhão de infantaria Alfredo Romão dos Anjos, para tratamento de saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao alferes excedente do 12º batalhão de infantaria do exercito Alfredo Romão dos Anjos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/12/1905, Página 6793 (Publicação Original)