Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Governo a mandar computar na aposentadoria de João Estanislau Pereira de Andrade, ex-pagador da Estrada de Ferro Central do Brazil, o ordenado e a gratificação que percebia no exercicio do referido cargo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar computar na aposentadoria de João Estanislau Pereira de Andrade, ex-pagador da Estrada de ferro Central do Brazil, a contar da data do decreto n. 117, de 4 de novembro de 1892, não só o ordenado que percebia, quando no exercicio do cargo, como tambem a respectiva gratificação, elevadas assim as vantagens de sua aposentadoria a quatro contos duzentos e noventa e quatro contos dizentos e noventa e quatro mil seiscentos e vinte réis (4:294$620), ficando igualmente autorizado a abrir o necessario credito para attender ao respectivo pagamento; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/12/1905, Página 6751 (Publicação Original)